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Escravos da Moda se trata da exploração da mão de obra por grandes nomes da moda presentes no nosso dia-a-dia. Aqui você pode descobrir o background daquela sua blusinha, ou daquele tênis que você tanto queria.

Loja de roupas

ZARA: UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA ANÁLOGA

Em 2011, a força tarefa do Ministério Público do Trabalho, que atua no combate ao trabalho em condições similares à escravidão, atuou em flagrante a empresa Zara. Desde então, a empresa tem tentado anular judicialmente a infração. Os fiscais autuaram uma das empresas terceirizadas da Zara. A mesma tem várias oficinas de costura contratadas e uma delas fazia uso da mão de obra em condições semelhantes à escravidão. A empresa afirmava que não sabia que a oficina agia dessa maneira. Finalmente, em 2017 foi definido pela justiça que a Zara sabia do ocorrido e agora a empresa corre o risco de ser incluída na lista suja.

ROUPAS DA LE LIS BLANC SÃO FABRICADAS COM USO DE MÃO D OBRA ANÁLOGA

Durante uma fiscalização realizada em junho de 2013, costureiros que produziam roupas para a marca Le Lis Blanc foram resgatados das péssimas condições de trabalho em que se encontravam. O local onde trabalhavam possuía tábuas de madeira cobrindo as janelas, piso de cimento coberto de retalhos e sujeito, fios de eletricidade puxados de maneira improvisada por todos os lados. Em cômodos próximos os trabalhadores dormiam em beliches em quartos apertados e alguns com divisórias improvisadas.

Os costureiros ganhavam por produção e cumpriam jornadas de pelo menos dez horas diárias. Alguns dizem ter cumprido doze horas de trabalho sem descanso, procurando quitar as dívidas que tinham com seu empregador ou apenas juntar dinheiro. Segundo depoimentos, em média o valor pago por peça variava de R$2,50 a R$7,00, nos shoppings sendo vendidas por valores 150 vezes maiores.

 

EXPLORAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA BARATA VISANDO OBTER LUCRO FÁCIL CARACTERIZA DUMPING SOCIAL

       O juiz titular da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Jessé Cláudio Franco de Alencar, analisou o caso de um marceneiro que alegou trabalhar durante oito anos tendo sonegados os seus direitos trabalhistas básicos. Ele relatou que ficou doente e passou por uma cirurgia, porém não pôde usufruir do auxílio-doença porque o reclamado não recolheu as contribuições previdenciárias. Impressionado com a alegação patronal, o juiz ponderou que: Esta intermediação defendida pelo Reclamado é ilícita e caracteriza até mesmo dumping social, com a produção de mercadorias mais baratas pela exploração de mão-de-obra adquirida a baixos custos, através da utilização de formas precárias de trabalho, em desrespeito às normas trabalhistas, gerando, além de danos aos trabalhadores envolvidos, concorrência desleal e danos à sociedade. Ficou comprovado no processo que o reclamante nunca recebeu férias, vales-transporte, 13º salários e ficou totalmente desamparado quando adoeceu.     

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ANIMALE  UTILIZA MÃO DE OBRA ESCRAVIZADA PARA PRODUÇÃO DE SUAS ROUPAS

Em dezembro de 2017 a ONG Repórter Brasil encontrou trabalhadores de três oficinas das marcas Animale e A.Brand em situação de escravidão. Os trabalhadores recebiam em média R$5,00 por cada produto finalizado, sendo que nas lojas de luxo os mesmos chegavam a ser vendidos por até R$698,00. Na época a empresa alegou que "não compactua com mão de obra irregular em suas cadeias de produção" e que o episódio se tratava de " um episódio isolado no qual a fornecedora subcontratou os serviços sem o consentimento das marcas e descumpriu veementemente a cláusula 8 do contrato de prestação de serviços."

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